Resolução Legislativa-PL nº 3, de 08 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

2012

8 de Março de 2012

"Aprova Prestação de Contas do Município de Brasilândia de Minas - MG, do Exercício de 2006."

a A
"Aprova Prestação de Contas do Município de Brasilândia de Minas MG, do Exercício de 2006".
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Esta Resolução aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma que aprovou as Contas do Município de Brasilândia de Minas MG, sendo Prefeito O Sr. João Cardoso do Couto, referente ao Exercício de 2.006.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 07 de março de 2.012.

             

             

            JOSÉ WILSON PEREIRA ZICA

            VEREADOR PRESIDENTE

               

               

              "Este texto não substitui o original."