Resolução Legislativa-PL nº 4, de 08 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2012

8 de Março de 2012

"Modifica dispositivo de Resolução 005/1997, que trata das diárias para viagens para Vereadores e servidores da Câmara Municipal."

a A
"Modifica dispositivo de Resolução 005/1997, que trata das diárias para viagens para Vereadores e servidores da Câmara Municipal".
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        O Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução nº 005/97, é revogado integralmente.
          Art. 2º. 
          O artigo 3º da Resolução nº 005/97, tem modificado sua redação na forma prevista nesta Resolução, na forma que segue:
            Parágrafo único   "O beneficiado, no prazo de 3 (três) dias contados do retorno da viagem à sede do Município, apresentará à Secretaria da Câmara, o relatório da viagem, com as informações pertinentes."
            Art. 3º. 
            Esta Resolução na forma regimental, a mesma entrará em vigor na data de sua promulgação.

               

              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 07 de março de 2.012.

               

               

              JOSÉ WILSON PEREIRA ZICA

              VEREADOR PRESIDENTE

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."