Resolução Legislativa-PL nº 4, de 03 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2013

3 de Julho de 2013

"Aprova as contas do Ex-Prefeito de Brasilândia de Minas, referentes ao Exercício de 2004, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”

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Aprova as contas do Ex-Prefeito de Brasilândia de Minas, referentes ao Exercício de 2004, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as Contas do Ex-Prefeito de Brasilândia de Minas, Senhor Heraldo Gomes Rangel, referente ao Exercício de 2004, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 697432.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Brasilândia de Minas, 03 de julho de 2013.

           

           

          Weliton Silva Lima

          Vereador Presidente

             

             

            "Este texto não substitui o original."