Resolução Legislativa-PL nº 4, de 03 de julho de 2013
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Contas do Ex-Prefeito de Brasilândia de Minas, Senhor Heraldo Gomes Rangel, referente ao Exercício de 2004, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 697432.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."