Lei Ordinária nº 79, de 23 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

79

1999

23 de Setembro de 1999

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE BRASILÂNDIA DE MINAS – ASBCBRAS.”

a A
"Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado Utilidade Pública a Associação Beneficente Cultural e Comunitária de Brasilândia de Minas ASBCBRAS, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 04 de junho de 1.998.com sua finalidade estipulada no Artigo 2 de seu estatuto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. sob ou 03.091.239/0001-02.com registro no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica sob o número R1378. Livro A-1-P.Juridica em 30 de março de 1.999.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 23 de Setembro de 1.999 

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."