Resolução Legislativa-PL nº 5, de 08 de março de 2012
Art. 1º.
O Parágrafo 6º do Artigo 221 do Regimento Interno passarão a ter a redação seguinte:
§ 6º
A concessão de títulos de cidadania honorária, honra ao mérito desportivo, prevista no artigo 220 deste Regimento, limitar se a somente a 03 (três) títulos para cada um dos legitimados ali referidos, durante a sessão legislativa anual.
Art. 2º.
O § 2º do artigo 244 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
Durante a sessão legislativa anual, o Vereador poderá apresentar cinco (5) Moções de Congratulações.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
"Este texto não substitui o original."