Resolução Legislativa-PL nº 5, de 20 de novembro de 2013
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Ex-Prefeito de Brasilândia de Minas, Senhor João Cardoso do Couto, referentes ao exercicio de 2007, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 749676.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."