Resolução Legislativa-PL nº 13, de 17 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

13

2018

17 de Abril de 2018

"Dispõe sobre a condução de veículo oficial da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG."

a A
Dispõe sobre a condução de veículo oficial da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso XXIX, alinea a da Resolução nº 1, de 30 de dezembro de 2014, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo Presidente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Brasilândia de Minas, 17 de abril de 2018.

           

           

          Vereador JOSE WILSON PEREIRA ZICA

          Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."