Resolução Legislativa-PL nº 17, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no indice percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), aplicado sobre o vencimento base de dezembro de 2020.
Parágrafo único
O indice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo IPCA no periodo de 1º de janeiro de 2020, à 31 de dezembro de 2020, calculado, e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º.
O indice de revisão geral, de que trata esta Resolução, será devido desde a competência de janeiro de 2021.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2021.
"Este texto não substitui o original."