Lei Ordinária nº 81, de 23 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

81

1999

23 de Setembro de 1999

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO AO CÂNCER GINECOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"Dispõe sobre R Instituição Semana Municipal da Prevenção ao Câncer Ginecológico e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção по Câncer Ginecológico" no município de Brasilândia de Minas sempre com início na última Segunda feira do mês de outubro.
        Art. 2º. 
        Durante esta semana o Poder Público Municipal intensificará os trabalhos de atenção primária para a prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.
          Art. 3º. 
          A "Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico" será procedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnósticos precoce e possibilidade de cura.
            Art. 4º. 
            Paralelamente aos trabalho de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área.
              Art. 5º. 
              A regulamentação desta Lei será feita no prazo de trinta dias após a sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 23 de Setembro de 1.999 

                     

                     

                    João Cardoso do Couto

                    Prefeito Municipal

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."