Resolução Legislativa-PL nº 7, de 27 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

7

2000

27 de Junho de 2000

Dispõe sobre mudança da sede do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas e dá outras providências

a A
Dispõe sobre mudança da sede do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas e dá outras providências
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        É a sede do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas, transferido para a Av. Nossa Senhora Aparecida, n.º 1.522, bairro Planalto, nesta cidade.
          Art. 2º. 
          As deliberações da Câmara Municipal acontecerão no endereço citado no artigo anterior, a partir do dia 26 de junho de 2.000.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas - MG, 27 de junho de 2.000

                 

                 

                VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ ALVES ZICA

                Presidente

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."