Resolução Legislativa-PL nº 7, de 27 de junho de 2000
Art. 1º.
É a sede do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas, transferido para a Av. Nossa Senhora Aparecida, n.º 1.522, bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º.
As deliberações da Câmara Municipal acontecerão no endereço citado no artigo anterior, a partir do dia 26 de junho de 2.000.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."