Resolução Legislativa-PL nº 9, de 08 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

9

2000

8 de Novembro de 2000

"Dispõe sobre o julgamento das Contas do Município de Brasilândia de Minas, exercício de 1998 e dá outras providências."

a A
Dispõe sobre o julgamento das Contas do Município de Brasilândia de Minas, exercício de 1998 e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO

        Art. 1º. 
        É aprovado a Prestação de Contas do Município de Brasilândia de Minas, exercício de 1998, mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
          Art. 2º. 
          É parte desta Resolução o Parecer emitido pela Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, sobre o assunto em epígrafe.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas MG. 08 de novembro de 2.000

                 

                 

                VEREADOR ANTATO JOSE ALVES ZICA

                PRESIDENTE

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."