Resolução Legislativa-PL nº 9, de 08 de novembro de 2000
Art. 1º.
É aprovado a Prestação de Contas do Município de Brasilândia de Minas, exercício de 1998, mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
É parte desta Resolução o Parecer emitido pela Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, sobre o assunto em epígrafe.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."