Lei Ordinária nº 82, de 14 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

82

1999

14 de Outubro de 1999

‘’AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

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"Autoriza o Poder Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no Artigo 75, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mile quinhentos reais), destinado a atender as despesas provenientes de repasses financeiros ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, nas seguintes dotações.

       

        Art. 2º. 

        Para fazer face à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

         

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 14 de outubro de 1.999 

           

           

          João Cardoso do Couto

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."