Resolução Legislativa-PL nº 11, de 05 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Esta Resolução aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma que aprovou as Contas do Município de Brasilândia de Minas MG, sendo Prefeito o Dr. Heraldo Gomes Rangel, referente ao Exercício de 2.003.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."