Lei Ordinária-PL nº 696, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

696

2022

27 de Junho de 2022

"Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências."

a A
"Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, data em que a Expedição Rio Paracatu passou pelo Município de Brasilândia de Minas.
        Art. 2º. 
        O dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes deverá fazer parte do calendário de eventos permanentes do Município de Brasilândia de Minas-MG.
          Art. 3º. 
          No "Dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes", as escolas e demais órgãos públicos municipais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 27 de junho de 2022.

               

               

              OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."