Lei Ordinária-PL nº 696, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, data em que a Expedição Rio Paracatu passou pelo Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º.
O dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes deverá fazer parte do calendário de eventos permanentes do Município de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 3º.
No "Dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes", as escolas e demais órgãos públicos municipais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o original."