Lei Ordinária-PL nº 699, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

699

2022

27 de Junho de 2022

Abre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretária de Estado da Saúde.

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Abre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretária de Estado da Saúde.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$ 848.708,90 (Oitocentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Oito Reais e Noventa Centavos), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 LRF; para atender às despesas de com investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais de acordo com os programas discriminados nos incisos de I a VI deste artigo.

       

        Art. 2º. 

        Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais especial a que se refere o artigo 1º o superávit financeiro proveniente do saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a cada objeto de gasto e ou excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos ocorridas no exercício de financeiro de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros:

         

          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
            Art. 4º. 
            Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2022.

                   

                   

                  Oséias Cardoso Queiroz

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."