Lei Ordinária-PL nº 695, de 23 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia de Enfrentamento à Violência Politica Contra as Mulheres", que ocorrerá anualmente, no dia 14 (quatorze) de março, que passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º.
São objetivos do Dia de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no Município de Brasilândia de Minas:
I –
incentivar que mulheres ocupem espaços políticos e de tomada de decisão;
II –
prevenir assédios e outros tipos de violências às mulheres em contextos eleitorais e no exercício do mandato;
III –
promover a igualdade entre homens e mulheres na esfera politico- decisória, mediante tratamento igualitário em relação a suas falas e opiniões e sem interrupções ou explicações óbvias às mulheres ou querer traduzir suas falas;
IV –
divulgar os diagnósticos sobre as experiências vividas pelas mulheres nos espaços políticos;
V –
manter a memória de mulheres vítimas de violência política.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas,
todas as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o original."