Lei Ordinária-PL nº 705, de 12 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

705

2022

12 de Setembro de 2022

"Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica."

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"Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinada a obrigatoriedade de fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica no Município de Brasilândia de Minas - MG.
        Art. 2º. 
        O acesso de maneira universalizada aos absorventes higiênicos se dará pela distribuição deste item nas Unidades Básicas de Saúde UBS, Centros de Referência de Assistência Social CRAS, abrigos, albergues e em outros pontos de distribuição estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
          § 1º 
          A dispensação de absorventes se dará a título gratuito, sem qualquer contrapartida financeira por parte das beneficiárias.
            § 2º 
            A distribuição de absorventes se dará sem a necessidade de qualquer cadastramento prévio, sendo apenas necessário que a beneficiária comprove residência no Municipio de Brasilândia de Minas - MG, e autodeclare situação de vulnerabilidade.
              Art. 3º. 
              São consideradas beneficiárias da presente lei toda e qualquer mulher residente no Municipio do Brasilândia de Minas MG, que autodeclare situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.
                Art. 4º. 
                Fica assegurada à sociedade a publicidade quanto ao direito previsto na presente lei, estando o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar cartazes nas Unidades Básicas de Saúde UBS e Centros de Referência de Assistência Social CRAS noticiando a distribuição dos absorventes higiênicos.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária já consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 12 de setembro de 2022.

                       

                       

                      OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                      Prefeito

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."