Lei Ordinária-PL nº 711, de 30 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica criado, no Município, o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society e futebol de areia.
Art. 2º.
Consiste o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino na promoção de torneios, campeonatos, e eventos bem como na destinação de espaços voltados a prática de futebol feminino.
Art. 3º.
O programa de que trata esta Lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques municipais, ou em outros locais apropriados para este fim.
Art. 4º.
Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Poder Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades jurídicas de administração do desporto, na modalidade futebol
feminino.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas para este programa.
Art. 6º.
O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o original."