Lei Ordinária-MD nº 716, de 21 de março de 2023
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade até dezembro de 2024.
Art. 2º.
0 repasse será feito em parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 3º.
Fica ainda o Município autorizado a celebrar convênio ou instrumento jurídico equivalente com a APAE visando a cessão de servidor(es) público(s) para a entidade, com ônus para o órgão de origem.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o original."