Lei Ordinária-MD nº 716, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

716

2023

21 de Março de 2023

Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.

a A
Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade até dezembro de 2024.
          Art. 2º. 
          0 repasse será feito em parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
            Art. 3º. 
            Fica ainda o Município autorizado a celebrar convênio ou instrumento jurídico equivalente com a APAE visando a cessão de servidor(es) público(s) para a entidade, com ônus para o órgão de origem.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

                   

                  Brasilândia de Minas -MG, 21 de março de 2023

                   

                   

                  OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                  Prefeito

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."