Lei Ordinária-PL nº 722, de 29 de março de 2023
Art. 1º.
A presente lei efetiva a revisão geral e anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo local e possui aplicabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 2º.
Nos termos do inciso X, do artigo 37, ficam revisados, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
Parágrafo único
Ao percentual de revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023.
"Este texto não substitui o original."