Lei Ordinária-PL nº 723, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

723

2023

29 de Março de 2023

Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Brasilândia de Minas-MG, e dá outras providências.

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Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Brasilândia de Minas-MG, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente lei efetiva a revisão geral e anual dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, e possui aplicabilidade no âmbito do Município de Brasilândia de Minas-MG.
        Art. 2º. 
        Nos termos do inciso X, do artigo 37, ficam revisados, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Brasilândia de Minas-MG.
          Parágrafo único  
          O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023.

               

              Brasilândia de Minas -MG, 29 de março de 2023

               

               

              OSÉIAS CARBOSO QUEIROZ

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."