Lei Ordinária nº 87, de 20 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco CODEVASF, por meio de compra. nos termos do Artigo 17, Inciso 1. Letra "e", da Lei Federal nº 8.666/93, 64 (sessenta e quatro) lotes urbanos, da Unidade de Bovinocultura de Brasilândia de Minas, no valor de R$35.117,81 (trinta e cinco mil, cento e dezessete reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento referente a compra dos imóveis descritos no artigo anterior em 10(dez) parcelas semestrais de R$ 3.511.78 (três mil, quinhentos e onze reais e setenta e oito centavos) e preço de julho/99, pelo período de 05 (cinco) anos, vencendo a primeira em julho de 2.000.sendo. as parcelas atualizadas nas data de vencimentos, pelo IN PC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice oficial equivalente que vier a substituir, acrescida de juros de 6% (seis por cento) no ano.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."