Lei Ordinária-PL nº 726, de 12 de abril de 2023
Art. 1º.
A Lei nº. 715, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
"O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R $30.000,00 (trinta mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.,
"Este texto não substitui o original."