Lei Ordinária-PL nº 730, de 19 de maio de 2023
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Cercado, que é uma entidade civil, não possui fins lucrativos, e desenvolve atividades para fortalecer a união entre agricultores familiares, estimular, promover e fomentar a economia solidária e o associativismo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob ou 32.006.329/0001-56, com sede na Fazenda Cercado, Zona Rural Município de Brasilândia de Minas MG, com suas finalidades precípuas descritas no Art. 2º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro - MG, em 13 de novembro de 2018.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."