Lei Ordinária-PL nº 731, de 23 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
Parágrafo único
nas aberturas de créditos suplementares a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as seguintes fontes de recursos:
I –
500- Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município;
II –
710 Transferência Especial do Estado, relativo aos recursos previstos na Resolução SES/MG nº 6.821, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."