Lei Ordinária-PL nº 737, de 08 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Art. 2º.
Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos a que refere o §1º do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."