Lei Ordinária-PL nº 741, de 04 de setembro de 2023
Art. 1º.
Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei n° 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1501 INFRA-ESTRUTURA URBANA / SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo 2°.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os imóveis abaixo relacionados, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnalba Codevasf, no valor total de R$1.033.016,09 (um milhão, trinta e três mil, dezesseis reais e nove centavos):
I –
Imóvel urbano, constituído de terreno, sem benfeitorias, situado às margens da MG 181, área A, parte do bairro Contingente, parte do atual campo de aviação, na cidade de Brasilândia de Minas, com 53.496,41 m2, avaliado em R$262.132,41 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e um centavos);
II –
Imóvel urbano, constituído de terreno, sem benfeitorias, situado às margens da MG 181, área B, parte do bairro Contingente, parte do atual campo de aviação, na cidade de Brasilândia de Minas, com 110.126,24 m2, avaliado em R$770.883,68 (setecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."