Lei Complementar-PL nº 66, de 02 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2023

2 de Fevereiro de 2023

Dispõe a criação de 1 cargo (um) cargo de Procurador-Geral do Município

a A
Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo de Procurador-Geral do Município.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado 1 (um) cargo Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, com as atribuições, os requisitos de provimento, a forma de recrutamento e os vencimentos descritos no Anexo desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Brasilândia de Minas-MG, 02 de fevereiro de 2023

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ 

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."