Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo de Procurador-Geral do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica criado 1 (um) cargo Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, com as atribuições, os requisitos de provimento, a forma de recrutamento e os vencimentos descritos no Anexo desta Lei.