Lei Complementar-PL nº 67, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

67

2023

10 de Abril de 2023

Cria 1 (um) cargo de Professor de Educação Física e 3 (três) cargos de Professor Educação Básica II.

a A
Cria 1 (um) cargo de Professor de Educação Física e 3 (três) cargos de Professor de Educação Básica II
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 1 (um) cargo de Professor de Educação Básica II - Educação Física e 3 (três) cargos de Professor de Educação Básica II, de provimento efetivo, com as atribuições e os requisitos de provimento descritos na Lei Complementar nº 18, de 31 de dezembro de 2009
        Parágrafo único  
        O vencimento dos cargos de que trata este artigo são aqueles fixados na Lei Complementar nº 18, de 2009, devidamente atualizados.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas -MG, 10 abril de 2023 

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."