Lei Complementar-PL nº 67, de 10 de abril de 2023
Art. 1º.
Ficam criados, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 1 (um) cargo de Professor de Educação Básica II - Educação Física e 3 (três) cargos de Professor de Educação Básica II, de provimento efetivo, com as atribuições e os requisitos de provimento descritos na Lei Complementar nº 18, de 31 de dezembro de 2009
Parágrafo único
O vencimento dos cargos de que trata este artigo são aqueles fixados na Lei Complementar nº 18, de 2009, devidamente atualizados.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."