Lei Complementar-PL nº 68, de 18 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

68

2023

18 de Abril de 2023

Aumenta o número de vagas e altera a Lei Complementar n.° 18, de 31 de dezembro de 2009, que "cria o quadro permanente de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo e dá outras providências"

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Aumenta o número de vagas e altera a Lei Complementar n.º 18, de 31 de dezembro de 2009, que "cria o quadro permanente de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo e dá outras providências"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 110, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado 5 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia, constante do Anexo I-Demonstrativo de Correlação de Cargos de Provimento Efetivo - Recrutamento Amplo Concurso Público, da Lei Complementar n.º 18, de 31 de dezembro de 2009.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Brasilândia de Minas - MG, 18 de abril de 2023

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."