Lei Complementar-PL nº 70, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2023

24 de Agosto de 2023

Cria o cargo de supervisor de atenção primária e função pública de servidor no âmbito municipal e dá outras providências.

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Cria o cargo de supervisor de atenção primária e função pública de servidor no âmbito municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro de cargos e salário do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, o cargo de provimento em comissão e a função pública, descrita no anexo desta Lei.
        Parágrafo único  
        A habilitação e as atribuições dos cargos de que trata desta Lei Complementar estão definidas em seu anexo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 24 de agosto de 2023 

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."