Lei Complementar-PL nº 70, de 24 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica criado no quadro de cargos e salário do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, o cargo de provimento em comissão e a função pública, descrita no anexo desta Lei.
Parágrafo único
A habilitação e as atribuições dos cargos de que trata desta Lei Complementar estão definidas em seu anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
"Este texto não substitui o original."