Resolução Legislativa nº 6, de 30 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2004.
Dada por Resolução Legislativa-PL nº 5, de 17 de fevereiro de 2004
Dada por Resolução Legislativa-PL nº 5, de 17 de fevereiro de 2004
Art. 1º.
A Praça de Lazer do Bairro Porto em Brasilândia de Minas MG, recebe a denominação de PRAÇA ALMIRO RUIVO DE OLIVEIRA.
Art. 2º.
No prazo de até 3 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."