Resolução Legislativa nº 1, de 16 de janeiro de 1997
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-Estado de Minas Gerais, Vereador José Francisco da Silva, faz saber, que os Vereadores desta colenda Casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Inciso IV do Art. 35 da Lei Orgânica e Inciso IV do Art. 30 combinado com o Art. 31 do Regimento Interno do Município Mãe, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º.
Com base no Artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e no Artigo 2º da Lei Orgânica do Município Mãe:
Fica Criada a Autonomia Orçamentaria, Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."