Resolução Legislativa nº 2, de 16 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

1997

16 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre aprovação do Orçamento Financeiro da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas para o exercício de 1997.

a A
Dispõe sobre aprovação do Orçamento Financeiro da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas para o exercício de 1997.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José Francisco da Silva, faz saber, que os Vereadores desta colenda Casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e inciso IV do Art. 30 com- binado com o Art. 31 do Regimento Interno do Município Mãe, promulga a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Com base no Inciso IV do Art. 25 do Regimento Interno do Município Mãe: Submete & apreciação do Plenário, a Proposta Orçamentaria para o exercício financeiro de 1997. No valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme demonstrativos anexos, que fazem parte desta resolução.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sala das Sessões, 16 de janeiro de 1997.

               

               

              JOSE FRANCISCO DA SILVA

              PRESIDENTE

                 

                 

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."