Resolução Legislativa nº 2, de 16 de janeiro de 1997
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José Francisco da Silva, faz saber, que os Vereadores desta colenda Casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e inciso IV do Art. 30 com- binado com o Art. 31 do Regimento Interno do Município Mãe, promulga a seguinte:
Art. 1º.
Com base no Inciso IV do Art. 25 do Regimento Interno do Município Mãe: Submete & apreciação do Plenário, a Proposta Orçamentaria para o exercício financeiro de 1997. No valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme demonstrativos anexos, que fazem parte desta resolução.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."