Lei Ordinária nº 728, de 19 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

728

2023

19 de Abril de 2023

Autoriza a escrituração para fins de regularização de imóveis doados pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

a A
Autoriza a escrituração para fins de regularização de imóveis doados pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgánica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a escrituração para fins de regularização de lotes urbanos doados pelo Município.
        Parágrafo único  
        Para proceder a escrituração autorizada no caput deste artigo, a requerimento do cidadão beneficiado, o prazo iniciar-se-á na data de sanção desta Lei.
          Art. 2º. 
          Os lotes urbanos de que trata o artigo anterior são aqueles cujas doações foram autorizadas pela Lei Municipal nº 94 de 28 de fevereiro de 2000 e a Lei Municipal nº. 107 de 21 de dezembro de 2000, ambas do Município de Brasilândia de Minas -MG.
            Art. 3º. 
            Os interessados deverão apresentar, quando do requerimento de outorga de escritura, os seguintes documentos:
              I – 
              Certidão de inteiro teor do imóvel em nome da Prefeitura Municipal;
                II – 
                Cópia do documento do imóvel devidamente autenticado;
                  III – 
                  Cópia de todos os documentos que comprovem a origem do proprietário atual;
                    IV – 
                    Declaração de anuência dos confrontantes caso o terreno do imóvel estiver fora dos limites com os confrontantes no mapa do loteamento respectivo;
                      V – 
                      Deferimento do Setor de Cadastro e Fiscalização da Prefeitura Municipal De Brasilândia De Minas - MG;
                        VI – 
                        Memorial descritivo do lote e respectiva ART Anotação de Responsabilidade Técnica.
                          Parágrafo único  
                          O Setor de Cadastro e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, somente aprovará o requerimento após vistoria "in loco".
                            Art. 4º. 
                            O requerimento que estiver acompanhado de documentação com suspeita de rasuras ou duplicidade não poderá ser aprovado.
                              Art. 5º. 
                              As despesas necessárias à consumação desta lei correrão por conta do cidadão beneficiado.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Brasilândia de Minas MG, 18 de abril de 2023.

                                   

                                   

                                  OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                                  Prefeito

                                     

                                     

                                    "Este texto não substitui o original."