Lei Ordinária nº 742, de 11 de setembro de 2023
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei nº 720 de 27 de março de 2023 que institui o Programa Acolher no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O programa Acolher será executado por uma equipe profissional multidisciplinar, constituida por 01 (um) enfermeiro, 01 (um) assistente social, 01 (um) fisioterapeuta, 01 (um) psicólogo, 01 (um) supervisor de atenção domiciliar.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."