Lei Ordinária nº 742, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

742

2023

11 de Setembro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 720 de 37 de março de 2023 que institui o Programa Acolher no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 720 de 37 de março de 2023 que institui o Programa Acolher no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei nº 720 de 27 de março de 2023 que institui o Programa Acolher no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O programa Acolher será executado por uma equipe profissional multidisciplinar, constituida por 01 (um) enfermeiro, 01 (um) assistente social, 01 (um) fisioterapeuta, 01 (um) psicólogo, 01 (um) supervisor de atenção domiciliar.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 11 de setembro de 2023.

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

            Prefeito Municipal.

               

               

              "Este texto não substitui o original."