Lei Ordinária nº 745, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

745

2023

11 de Setembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:

       

        Parágrafo único  
        Nas aberturas de créditos a que refere o caput deste artigo, utilizar- se-ão as seguintes fontes de recursos:
          I – 
          500-Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município;
            II – 
            710-Transferências Especial dos Estados.
              Art. 2º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Brasilândia de Minas MG, 11 de setembro de 2023. 

                   

                   

                  OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."