Lei Ordinária nº 91, de 21 de fevereiro de 2000
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Policia Militar do Estado de Minas Gerais material de construção, conforme requisição desta corporação, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º.
O material a ser doado nos termos do artigo anterior, destina-se
exclusivamente à conclusão da obra de construção do Quartel da Policia Militar e
Florestal de Minas Gerais em Brasilândia de Minas MG.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."