Lei Ordinária nº 91, de 21 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

91

2000

21 de Fevereiro de 1999

“AUTORIZA DOAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Autoriza doar material de construção à Polícia Militar de Minas Gerais, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Policia Militar do Estado de Minas Gerais material de construção, conforme requisição desta corporação, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
        Art. 2º. 
        O material a ser doado nos termos do artigo anterior, destina-se exclusivamente à conclusão da obra de construção do Quartel da Policia Militar e Florestal de Minas Gerais em Brasilândia de Minas MG.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG21 de fevereiro de 2.000

                 

                 

                João Cardoso do Couto

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."