Lei Ordinária nº 749, de 26 de setembro de 2023
Art. 1º.
A Lei nº 629, de 8 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I
–
começa no ponto onde o córrego dos Canudos deságua no rio Paracatu, subindo pela margem direita até a divisa da área 74 com área a 33, margeando pelo fundo da área 74, virando a direita até encontrar com o fundo da área 72, seguindo até o fundo da área 24, virando a direita até encontrar com a rua Daniel César Neto, seguindo pelo lado esquerdo desta até encontrar com a rodovia MG-181, seguindo pelo lado es- querdo da Rodovia MG-181 até alcançar a divisa do lado direito da parcela nº 06 Granja Pau Ferro, seguindo sentido a serra do Boqueirão por 452,50m, virando a direita, se- guindo por 58.94m até o ponto onde faz ângulo de 150,55°, seguindo por 52,75m, vi- rando a direita e seguindo por 451,25m até o córrego Extrema, seguindo pela margem do córrego Extrema até encontrar os primeiros confrontantes da serra do Boqueirão, margeando pela margem direita a serra do Boqueirão até a divisa da área 21 com a 22, seguindo pela divisa até a Rodovia LMG-667, seguindo por sua margem esquerda até o córrego Canudos, descendo pela margem direita deste até a ponte sobre o córrego Canudos, virando a esquerda sobre a ponte até encontrar o ponto P1 (N 8.118.061,480 Me E 393.355,450M), seguindo margeando a estrada municipal por 662,51m até a divisa do Lote 42 com o Lote 40, virando a direita margeando o Lote 40 por 274,78m até a divisa do Lote 42 com o Late 41, virando a direita margeando o Lote 41 por 504,76m até o córrego Canudos, seguindo pela margem esquerda do córrego Canudos até sua foz no rio Paracatu, ponto que teve início esta descrição." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."