Lei Ordinária nº 753, de 10 de outubro de 2023
Art. 1º.
È alterado para R$ 6.850,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta reais) o vencimento do cargo de Chefe de Gabinete.
Parágrafo único
No valor a que se refere este artigo está compreendido o Índice de revisão geral anual concedido aos servidores públicos municipais no corrente exercício financeiro.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."