Lei Ordinária nº 755, de 06 de novembro de 2023
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação da Agricultura Familiar do Projeto de Assentamento Mario Pereira de Brasilândia de Minas, qe é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 23.663.939/0001-31, com sede LOT PA Mario Pereira, zona rural, município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 3º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 15195, REG nº 775-livro A9 Pág. 06-em 05 de fevereiro de 2015.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."