Lei Ordinária nº 756, de 28 de novembro de 2023
Art. 1º.
Declara como patrimônio imaterial do Município de Brasilândia de Minas a Folia de Reis.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural nessa data.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Município de Brasilândia de minas poderá oferecer apoio aos eventos de Folia de Reis, através de parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando à promoção de atividades culturais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."