Lei Ordinária nº 756, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

756

2023

28 de Novembro de 2023

Declara a Folia de Reis como patrimônio imaterial do município de Brasilândia de minas - MG e dá outras providências.

a A
Declara a Folia de Reis como patrimônio imaterial do município de Brasilândia de minas - MG e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÄNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de Brasilândia de minas - MG decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Declara como patrimônio imaterial do Município de Brasilândia de Minas a Folia de Reis.
        Art. 2º. 
        O Poder Público Municipal poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural nessa data.
          Parágrafo único  
          Para fins do disposto no caput deste artigo, o Município de Brasilândia de minas poderá oferecer apoio aos eventos de Folia de Reis, através de parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando à promoção de atividades culturais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Brasilândia de Minas - MG, 28 de novembro de 2023.

               

               

              OSÉIAS CAR DOSO QUEIROZ

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."