Lei Ordinária nº 757, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

757

2023

28 de Novembro de 2023

Acrescenta dispositivos a Lei Municipal de número 738, de 10 de agosto de 2023.

a A
Acrescenta dispositivos a Lei Municipal de número 738, de 10 de agosto de 2023.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara Municipal de Brasilandia de minas - MG decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal de número 738, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º - A, e 4º B, os quais possuem a seguinte redação:
        Art. 4º-A.   A Fica estabelecido no Município de Brasilândia de Minas MG, o atendimento prioritário em estabelecimentos de saúde públicos e privados ás pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA
        Parágrafo único   Para fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermecardos, os bancos, as farmácias, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e similares.
        Art. 4º-B.   A pessoa Portadora do Transtorno do Espectro Autista TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, nos termos da Lei Federal de número 12.674/12, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Brasilândia de Minas - MG, 28 de novembro de 2023.

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."