Lei Ordinária nº 765, de 26 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

765

2023

26 de Dezembro de 2023

Autoriza a concessão de subvenção social para ABRAPROV Associação Beneficente e Artistica Pró-Vida.

a A
Autoriza a concessão de subvenção social para ABRAPROV Associação Beneficente e Artistica Pró-Vida.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ABRAPROV Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.764/0001-62, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2024.
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em parcelas mensais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas -MG, 26 de dezembro de 2023

                 

                 

                OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."