Lei Ordinária nº 765, de 26 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ABRAPROV Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.764/0001-62, a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2024.
Art. 2º.
O repasse será feito em parcelas mensais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."