Lei Ordinária nº 768, de 29 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

768

2024

29 de Fevereiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que específica e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que específica e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 86, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Municipio de Brasilândia de Minas - MG autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas juridicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP 38650-000, Bonfinópolis de Minas - MG.
        § 1º 
        A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais). mensais por pessoa, limitando-se a 10 (dez) o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Governo Federal do municipio de Brasilândia de Minas.
          § 2º 
          A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Brasilândia de Minas - MG e instituição beneficiária.
            § 3º 
            Os recursos transferidos do Municipio a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários à execução de atividades sociais desenvolvidas pela própria instituição.
              § 4º 
              Os valores serão devidos desde a competência de janeiro de 2024.
                Art. 2º. 
                Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, para atender às despesas deste Lei, na dotação que segue, utilizando para tanto os recursos referidos no §1º do art. 43 da Lei nº 4320/64:
                  I – 
                  Dotação orçamentária 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais), para o ano de 2024.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Brasilândia de Minas - MG, 29 de fevereiro de 2024

                       

                       

                      OSEIAS CARDOSO QUEIROZ

                      Prefeito

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."