Lei Ordinária nº 770, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

770

2024

27 de Março de 2024

Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências.

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Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Municipio de Brasilândia de Minas e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 86 da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        § 1º 
        A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.
          § 2º 
          Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos cargos que permanecerem inferiores ao salário minimo nacional serão elevados ao valor fixado em R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7" da Constituição Federal.
            § 3º 
            O indice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2024.
              Art. 2º. 
              Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas, 27 de março de 2024.

                 

                 

                OSEIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."