Lei Ordinária nº 774, de 15 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

774

2024

15 de Abril de 2024

Promove a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG.

a A
Promove a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica efetivado o reajuste de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, tendo por base o valor atualmente vigente.
        Parágrafo único  
        O percentual definido no caput corresponde ao IPCA (Indice de Preços do Consumidor Amplo) acumulado no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

               

              Brasilândia de Minas - MG, 15 de abril de 2024

               

               

              OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."