Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 07 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2004

7 de Dezembro de 2004

Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 002/2.004 — Dá Nova Redação ao artigo 52.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2004.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 21 de dezembro de 2004
Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 002/2.004 — Dá Nova Redação ao artigo 52.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, nos termos do & 4º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto.
      Art. 1º. 
      O art. 52º da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 52.   No primeiro ano da legislatura, cuja duração coincidirá com o mandato dos Vereadores, a Câmara realizará a primeira reunião preparatória, no dia 31 de dezembro do ano anterior, às dezenove horas (19:00h), para dar posse aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice — Prefeito, e eleger a Mesa Diretora, para o mandato de 1 ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, que será presidida pelo mais idoso dos Vereadores presentes que a declarará aberta e convidará outro Vereador para secretariá-la.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Brasilândia de Minas - MG, 07 de dezembro de 2.004.

           

          João de Fatima Carvalho

          Vereador Presidente

            

          Marden Júnior Teles Pereira da Costa

          Vereador Vice – Presidente

           

          José do Carmo Pereira Machado

          Vereador Secretário

             

             

            "Este texto não substitui o original."