Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 21 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O art. 52º da Lei Orgânica Municipal, tem restabelecido a sua redação anterior à Emenda N° 002/2.004.
Art. 52.
No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia primeiro de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para mandato de um ano, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Art. 2º.
Fica revogada a Emenda Nº 002/2.004, em face de contrariedade ao inciso III, artigo 29, da Constituição Federal.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
"Este texto não substitui o original."