Resolução Legislativa nº 8, de 02 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica criado o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, assim constituído:
Anexo I
Cargo de Provimento Efetivo (CE)
Cargo de Provimento Comissionado (CC)
Cargo efetivo è provido em caråter permanente, por pessoa aprovada e classificada em concurso público.
cargo comissionado, è de livre nomeação e exoneração por ato do presidente da Câmara.
Art. 2º.
Pelo desempenho do cargo de provimento em comissão ob- servado o desempenho do ocupante, o Presidente da Câmara, fica autorizado a conceder gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do salário básico do cargo exercido.
Art. 3º.
Até que seja realizado o concurso público, fica autorizada a contratação a titulo precário e por tempo determinado para atender necessidades temporária do Poder Legislativo.
Parágrafo único
O prazo de vigência para os contratos terá limite máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável uma única vez, por igual período, de acordo ás necessidades da Câmara
Art. 4º.
Até que se edite legislação própria de administração e desenvolvimento de pessoal, a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas será submetida no que couber & Legislação de Município remanescente vigente å de sua instalação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria.
Art. 6º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1997.
"Este texto não substitui o original."